TJRJ - 0849846-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849846-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) À parte ré sobre o acrescido (Ids.141987206, 169341116, 171901278, 174374830, 178334696, 186169008), na forma do art. 437, § 1.º do CPC.
II) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo.
III) Rejeito a impugnação à gratuidade do Id.119816742, considerando o teor dos documentos do Id. 114664172, a corroborar a necessidade de o autor litigar sob o pálio da justiça gratuita, ressaltando que a ré não trouxe a estes autos prova documental a amparar o que alegou acerca das condições financeiras do demandante.
IV) Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos débitos cobrados pela parte ré, referente às faturas de fevereiro, março e abril/2024, bem como a configuração do dever da ré de efetuar a troca do medidor, além da demonstração dos requisitos do dever de indenizar por dano moral.
V) Defiro a produção de prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em até dez dias, contados desta decisão, abrindo-se vista à parte contrária, na forma do art.437, § 1º do CPC, pelo prazo de cinco dias.
Intimem-se.
VI) Inverto o ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, já reconhecida conforme decisão que antecipou a tutela (Id.114862836), assim como o fato de reunir a parte ré melhores condições de produzir a prova necessária ao julgamento da lide, diante da hipossuficiência da autora/consumidora, estando presentes in casu os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC.
VII) Considerando a inversão do ônus da prova acima operada, diga a parte ré se deseja produzir outras provas.
Intimem-se.
VIII) Após, direi sobre a prova técnica mencionada no Id.187916196.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
04/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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