TJRJ - 0806692-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:38
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIENE LEITE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806692-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE LEITE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 21:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/05/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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