TJRJ - 0802685-84.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802685-84.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS PACHECO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Segue consulta RENAJUD negativa, em anexo.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos moldes do que dispõe o artigo 53, §4.º da Lei 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802685-84.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS PACHECO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802685-84.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS PACHECO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802685-84.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS PACHECO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802685-84.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PACHECO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Ao demandado. -
14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/08/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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