TJRJ - 0813773-23.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813773-23.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: FERNANDO CESAR ELHABRE DE MATTOS Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, e artigo 90,caput, ambos do CPC).
Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem para restrição do bem.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de busca e apreensão encontra-se na Central de mandados da Regional da Pavuna.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
13/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:50
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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