TJRJ - 0867142-63.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867142-63.2023.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA FADIA FELIX DE SOUSA FALECIDO: SANDRO FLAVIO RANGEL PAIXAO 1.
Recebo a emenda. 2.
Retifique-se quanto a classe/assunto, após voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867142-63.2023.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA FADIA FELIX DE SOUSA FALECIDO: SANDRO FLAVIO RANGEL PAIXAO À parte autora para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer com qual dos pedidos prosseguirá no feito, se o de reconhecimento de união estável ou de partilha dos bens, tendo em vista a inviabilidade de cumulação, posto que assuntos de competências diferentes, sendo o primeiro concernente a matéria de direito de família e a segunda matéria de órfãos e sucessões.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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