TJRJ - 0818868-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANO LAITANO LIONELLO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0818868-81.2025.8.19.0205 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: PAULA CRISTINA FRANCISCA DE SOUZA WERNECK DE FREITAS À parte requerente para dar cumprimento ao item 02 do despacho id.206147256, com recolhimento das custas relativas à restauração de autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MURILO DA SILVA OLIVEIRA -
10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818868-81.2025.8.19.0205 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: PAULA CRISTINA FRANCISCA DE SOUZA WERNECK DE FREITAS 1.
Certifique o cartório se os autos do processo originário indicado na inicial foram descartados.
Caso positivo, defiro o prosseguimento da restauração. 2.
Certifique o cartório acerca das custas da restauração.
Com o devido recolhimento, cite(m)-se na forma do art. 714 do CPC. 3.
Expeça-se certidão de inteiro teor do processo originário. 4.
Certifique o cartório se consta valor depositado a ser levantado pela parte requerente nos autos do processo originário, sendo certo que será apreciado, ainda, o pedido de expedição de mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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