TJRJ - 0801266-74.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801266-74.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN ESTRELLA DE LIMA MONNERAT RÉU: BOUTIKE SAQUAREMA COMERCIAL LTDA 1.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que na petição inicial costa a pessoa jurídica R E L MONNERAT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES como autora, sendo representada por seu sócio RENAN ESTRELLA DE LIMA MONNERAT.
No entanto, o cadastro do sistema e a documentação apresentada pela parte autora na exordial estão no nome do sócio.
Assim, a fim de regularizar o feito: a - Regularize-se o polo ativo da ação, devendo constar o nome da pessoa jurídica autora da demanda, conforme disposto na inicial; b- à autora a fim de apresentação da documentação da empresa. c - ainda, considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 99 do CPC e conforme Súmula 481 do STJ, deverá a parte pessoa jurídica comprovar a necessidade de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, venham os extratos bancários dos últimos 3 meses e os últimos balancetes no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove-se o preparo no mesmo prazo , sob pena de cancelamento na Distribuição (artigo 290 do CPC). 2.
Em petição index 168689704 o réu informa ter se confundido com a modalidade de audiência e que por este motivo não teria comparecido no dia e horário informado para a realização do ato.
Ocorre que ao analisar os ids. 158664313 e 159505692 não se observa qualquer informação que pudesse levar a crer que a audiência seria realizada em ambiente virtual.
No mais, havendo dúvida quanto a realização do ato, caberia à parte antes de sua realização, buscar informações para que estas fossem sanadas.
Nos termos do artigo 334, §8 do CPC, o não comparecimento injustificado à audiência deve ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Apesar do informado no id. 168689704 os argumentos trazidos não se prestam a justificar a ausência da parte, de modo que aplico a pena de multa de 1% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO BONITO, 4 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:00 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito.
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30/01/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:59
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA PAES LEITE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LARYSSA MONNERAT DAMASCO MARINS em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:02
Decorrido prazo de BOUTIKE SAQUAREMA COMERCIAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de BOUTIKE SAQUAREMA COMERCIAL LTDA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 00:34
Decorrido prazo de LARYSSA MONNERAT DAMASCO MARINS em 22/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
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01/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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