TJRJ - 0829346-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:53
Juntada de petição
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22/08/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829346-04.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: TAINÁ DE OLIVEIRA LUCENA 1) Nos termos do art. 28-A, (sec)4°, do CPP, tendo em vista a voluntariedade expressa por parte do indiciado, bem como, a legalidade do acordo de não persecução formalizado entre as partes,HOMOLOGO-O e SUSPENDO O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 2) Como consequência, nos termos do artigo 287, capute incisos, c/c artigo 289 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial -, adotem-se as seguintes providências: (a)expeça-se guia de ANPP, no sistema informatizado, e a encaminhe à CPMA desta Comarca para fiscalizaçãoe cumprimento das condições ajustadas; (b)intime-se a vítima, caso aplicável, e (c)remetam-se ao arquivo sem baixa. 3)Além disso, ficam revogadas eventuais medidas cautelaresfixadas nestes autos. 4)Caso o indiciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatóriapara a comarca mais próxima de sua residência, observando o artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. 5) Intime-se o indiciado para que compareça à CPMA no prazo de 5 dias para dar início ao cumprimento da(s) condição(ões) formalizada(s). 6) Ao final do prazo estipulado no negócio entabulado entre as partes,certifique o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado e dê-se vista ao MP para manifestação sobre a extinção da punibilidade e a destinação dos bens apreendidos nestes autos.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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13/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:33
Juntada de petição
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829346-04.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: TAINÁ DE OLIVEIRA LUCENA DESPACHO 1.
Intime-se a indiciada para comparecer no cartório acompanhada de seu patrono, de segunda a sexta-feira, no horário das 11h às 18h, no prazo de 30 dias para formalizar o ANPP.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TAINÁ DE OLIVEIRA LUCENA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:05
Juntada de petição
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10/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 17:57
Audiência Custódia não-realizada para 21/04/2024 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/04/2024 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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20/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 15:38
Audiência Custódia designada para 21/04/2024 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/04/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/04/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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