TJRJ - 0147697-85.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:53
Juntada de petição
-
11/09/2025 15:26
Expedição de documento
-
04/09/2025 16:27
Juntada de petição
-
16/08/2025 14:24
Conclusão
-
16/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 21:42
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a indicação do bem imóvel, deduzida pela parte exequente às fls. 563.
Tratando-se de bem imóvel, apresentada a certidão de sua matrícula no registro imobiliário, lavre-se termo nos autos (o que não necessita da presença das partes), dele constando a designação da parte executada como depositária do bem penhorado.
Tendo a parte executada advogado constituído nos autos, publique-se a presente decisão, ressaltando-se que a parte executada disporá do prazo de dez dias para oferecimento de impugnação.
Impõe-se o registro da penhora no Cartório do Registro de Imóveis.
Para tanto, recolhidas as custas, o exequente deverá obter certidão de inteiro teor do ato (art. 868, 2§, CPC) para fins de registro.
A parte exequente deverá, no prazo de quinze dias, comprovar o registro do gravame na matrícula do imóvel.
Após, deem sequência ao leilão. -
24/07/2025 10:18
Conclusão
-
24/07/2025 10:18
Outras Decisões
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A alienação particular é forma de expropriação judicial que não enceta negócio jurídico entre o devedor e o comprador.
Daí ser forma de aquisição originária que livra o bem das dívidas que sobre ele se abatem.
Portanto, é ociosa a discussão acerca do quantum da dívida propter rem.
Assim, sem que interesse a decomposição em principal e saldo devedor tributário, a proposta da terceira interessada firmou-se, ao fim e ao cabo, em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
O valor, embora não seja vil, está aquém do de avaliação e também é inferior à proposta que o devedor alega existir (de R$ 900.000,00).
Então, para evitar qualquer alegação de nulidade, melhor que se realize o leilão, se bem que anteposta, na condição de stalking horse , a proposta vinculante lançada nos autos.
NOMEIO para conduzir a praça a dra.
Bianca Pais, de qualificação conhecida pelo cartório.
INTIME-SE-A para que informe datas, a seu critério e desde já autorizadas, e providencie as certidões e atos necessários à hasta.
Fixo sua remuneração, como de praxe, em 5% (cinco por cento) do lance vencedor.
Ressalve-se que o executado poderá remir a dívida e evitar o leilão nos termos previstos e nos limites impostos pelo Código de Processo Civil.
Não pode, contudo, paralisar o processo enquanto negocia com compradores privados, porque não são seus o tempo nem a conveniência da execução, mas do credor. -
03/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
02/07/2025 12:37
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:57
Juntada de documento
-
01/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:52
Conclusão
-
27/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:56
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:44
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:33
Conclusão
-
06/06/2025 18:54
Juntada de petição
-
06/06/2025 18:47
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:14
Juntada de petição
-
26/05/2025 12:53
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:47
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para recolher as custas devidas:/r/r/n/nTermo de Penhora:/r/r/n/nConta: 1102-3 - Valor R$ 36,08/r/r/n/nCERTIDÃO DE REGISTRO:/r/r/n/nConta: 1102-3 - Valor R$ 29,84 -
16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:39
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:15
Conclusão
-
20/03/2025 15:21
Juntada de documento
-
18/03/2025 22:19
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:48
Juntada de documento
-
10/03/2025 16:15
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se a patrona da parte executada constante na procuração de fl. 365./r/r/n/n2.
A parte executada sobre petição de fl. 390./r/r/n/n3.
Ao cartório para cumprir o disposto no item 1 do despacho de fl. 385. -
31/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:40
Conclusão
-
30/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 21:47
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
1.
Verifica-se que foram reiterados diversos ofícios à 5ª Vara de Órfãos e Sucessões sem resposta.
Desta forma, ao cartório para entrar em contato com o chefe da aludida serventia, a fim de que preste as informações solicitadas no ofício 267/2024, certificando-se nos autos. 2.
Fls. 364: Como já deliberado no despacho de fls. 264, preclusa via impugnativa.
No entanto, intime-se o exequente para fornecer o último boleto contendo o valor da cota condominial, considerando a informação de que não foi enviado ao inventariante. -
12/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:42
Conclusão
-
06/11/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:40
Juntada de documento
-
18/10/2024 23:06
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 21:50
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:08
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:53
Juntada de documento
-
05/06/2024 12:53
Expedição de documento
-
03/06/2024 15:34
Expedição de documento
-
27/05/2024 17:36
Conclusão
-
27/05/2024 17:36
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
27/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:09
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:04
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:44
Juntada de documento
-
23/02/2024 12:43
Expedição de documento
-
21/02/2024 14:44
Expedição de documento
-
16/02/2024 17:19
Publicado Despacho em 22/02/2024
-
16/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:19
Conclusão
-
16/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:22
Juntada de petição
-
15/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:57
Expedição de documento
-
27/11/2023 17:33
Expedição de documento
-
22/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:09
Conclusão
-
22/11/2023 17:09
Publicado Despacho em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:09
Juntada de petição
-
17/10/2023 23:43
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:03
Juntada de documento
-
16/08/2023 16:18
Expedição de documento
-
15/08/2023 15:31
Expedição de documento
-
15/08/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 16:08
Conclusão
-
14/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:26
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:50
Expedição de documento
-
07/07/2023 12:17
Expedição de documento
-
28/06/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:27
Conclusão
-
27/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 23:09
Juntada de petição
-
09/05/2023 05:23
Documento
-
08/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:58
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:55
Expedição de documento
-
07/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:46
Conclusão
-
03/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:23
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:27
Juntada de petição
-
24/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:31
Conclusão
-
02/01/2023 13:06
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:44
Juntada de petição
-
17/11/2022 16:53
Documento
-
17/11/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:51
Conclusão
-
10/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 01:14
Juntada de petição
-
16/10/2022 22:08
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:01
Expedição de documento
-
20/09/2022 14:56
Expedição de documento
-
22/08/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:26
Conclusão
-
19/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:09
Documento
-
02/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:23
Expedição de documento
-
09/06/2022 12:52
Expedição de documento
-
09/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:55
Juntada de documento
-
11/04/2022 20:02
Juntada de petição
-
21/03/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 19:58
Conclusão
-
17/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 19:57
Juntada de documento
-
17/03/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:16
Juntada de documento
-
10/03/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 17:50
Conclusão
-
10/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:34
Juntada de petição
-
25/01/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 13:17
Conclusão
-
24/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:43
Juntada de petição
-
17/11/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:57
Documento
-
09/09/2021 08:11
Retificação de Classe Processual
-
18/08/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 16:28
Petição
-
01/08/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 12:18
Conclusão
-
27/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 19:28
Juntada de petição
-
06/07/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 14:37
Conclusão
-
05/07/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 14:37
Juntada de documento
-
05/07/2021 13:58
Juntada de petição
-
02/07/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 01:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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