TJRJ - 0879148-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:51
Baixa Definitiva
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31/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:51
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VERONICA CRISTINA AUGUSTO MONTEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:06
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0879148-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA CRISTINA AUGUSTO MONTEIRO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cuida-se de ação movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em flagrante violação a regra de competência funcional deste Juizado Especial Cível.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
08/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 21:02
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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