TJRJ - 0838699-74.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 22:36
Declarada incompetência
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17/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSELIO FERREIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de SERGIO LIMA FELIX em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Para solucionar a controvérsia, determino, de ofício, a produção de prova pericial.
Nomeio a perita PALOMA HABIB PEREIRA GOMES, especialidade ATUARIAL, email: [email protected], homologando, desde já, seus honorários em R$ 5.000,00, que deverão ser rateados entre as partes, na forma do art. 95, caput, CPC.
Intime-a para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias.
Com a aceitação do encargo, intime-se a parte ré para depósito da proporcionalidade referente aos honorários periciais fixados, já que o autor é beneficiário da Gratuidade de Justiça, no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes.
Caso não haja impugnação ao laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
Em sentido diverso, antes de expedir o mandado de pagamento, dê-se vista novamente à perita para esclarecimentos e, posteriormente, intimem-se as partes para ciência.
Com o cumprimento dos itens anteriores, voltem conclusos para sentença. -
21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Para solucionar a controvérsia, determino, de ofício, a produção de prova pericial.
Nomeio a perita PALOMA HABIB PEREIRA GOMES, especialidade ATUARIAL, email: [email protected], homologando, desde já, seus honorários em R$ 5.000,00, que deverão ser rateados entre as partes, na forma do art. 95, caput, CPC.
Intime-a para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias.
Com a aceitação do encargo, intime-se a parte ré para depósito da proporcionalidade referente aos honorários periciais fixados, já que o autor é beneficiário da Gratuidade de Justiça, no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes.
Caso não haja impugnação ao laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
Em sentido diverso, antes de expedir o mandado de pagamento, dê-se vista novamente à perita para esclarecimentos e, posteriormente, intimem-se as partes para ciência.
Com o cumprimento dos itens anteriores, voltem conclusos para sentença. -
05/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 20:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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17/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:01
Outras Decisões
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05/11/2024 22:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSELIO FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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