TJRJ - 0807121-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0807121-53.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recurso de apelação tempestivo.
Ausente pagamento de custas e Pedido de gratuidade.
Ao recorrido, no prazo legal, para apresentar contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807121-53.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa, sendo certo que apesar de diversas intimações não foi atendido o ID 125450627.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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