TJRJ - 0895160-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0895160-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI MIRANDA DE AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Traga a autora a última declaração de imposto de renda entregue junto a Receita Federal para exame do pedido de gratuidade de justiça, bem como o documento descrito como "Comprovante de Rendimento 04" (juntado de forma incompleta); 2 - As faturas de energia elétrica demonstram consumo zerado, o que comprova existir irregularidade no medidor de energia elétrica, mesmo que a autora não resida no bem imóvel, conforme suas alegações iniciais.
Assim, não há probabilidade do direito, na forma do artigo 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência; Cumpra-se a autora o item 01.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
08/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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