TJRJ - 0842505-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FABIANO PACHECO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0842505-04.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: R DURSO DOS SANTOS COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTE - ME Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para fornecer novo endereço, a parte autora não se manifestou nos autos.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, (sec) 2º, da Lei 9.099/95).
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: " CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, (sec) 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.", não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação no endereço fornecido pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ROMILDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0842505-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: R DURSO DOS SANTOS COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTE - ME Diante da diligência negativa de id. 190933013, procedo a intimação da parte autora para que indique o endereço atualizado da parte ré, COMPROVADAMENTE, a fim de viabilizar a citação.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
01/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de R DURSO DOS SANTOS COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTE - ME em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 10:02
Juntada de carta
-
26/03/2025 19:20
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800337-43.2024.8.19.0055
Diego Medeiros Lameira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 16:36
Processo nº 0840238-49.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Guarabira
Madel Therezinha Luz
Advogado: Juan Victor Pampolin Correa de Abreu Pir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 22:21
Processo nº 0886606-19.2025.8.19.0001
Erica Entriel de Castro
Banco C6 S.A.
Advogado: Magno Luiz Elias Villela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 16:21
Processo nº 0180920-34.2018.8.19.0001
Souza Cruz LTDA
Jorge Luiz Nunes Barbosa, (Nome Fantasia...
Advogado: Carolina Goulart Salomao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2018 00:00
Processo nº 0806217-81.2024.8.19.0001
Teresa Regina da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luis Andre de Araujo Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 12:43