TJRJ - 0812143-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:23
em cooperação judiciária
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19/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0812143-10.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIE CAVALCANTE CORREIA RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DESPACHO Vistos, Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante bancário hábil que contenha a chave PIX, código de barras ou outro elemento identificador idôneo que comprove o pagamento da cobrança impugnada, uma vez que o documento de ID nº 125738318 não apresenta tais informações essenciais à verificação da quitação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
06/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:00
em cooperação judiciária
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14/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0812143-10.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIE CAVALCANTE CORREIA RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Junte a parte autora o extrato completo da alegada negativação (contendo as datas de disponibilização no banco de dados) devidamente expedido pelos órgãos de restrição ao crédito, documento necessário para aferir eventual direito à indenização por dano moral (súmula nº 385 do STJ) e seu montante.
Decorrido o prazo de 15 dias, volte concluso.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:10
em cooperação judiciária
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de WAGNER TAPOROSKI MORELI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ELCIO CURADO BROM em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:11
em cooperação judiciária
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25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ELCIO CURADO BROM em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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