TJRJ - 0838493-44.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VICTOR FRAGA CARDOSO SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DEISE DA SILVEIRA LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0838493-44.2024.8.19.0203 - Distribuído em16/10/2024 13:38:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: WANDERLEI JESUS DE SOUZA Réu: RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 171258646, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente.
Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025 -
10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VICTOR FRAGA CARDOSO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DEISE DA SILVEIRA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0951284-14.2023.8.19.0001
Fatima Cavassin
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Luiz Ribeiro da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2023 19:48
Processo nº 0810106-36.2024.8.19.0068
Edson Augusto Lobato
Tardim Colchoes LTDA
Advogado: Espedito Jose Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:50
Processo nº 0181753-13.2022.8.19.0001
Fabricio Vinicius de Souza Fontes
Prados Depilacao a Laser Eireli
Advogado: Leila Liane Rosnieski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 00:00
Processo nº 0923836-66.2023.8.19.0001
Jacqueline Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Bittencourt de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 21:30
Processo nº 0805059-81.2024.8.19.0068
Fabiano dos Santos Correia
Protebem
Advogado: Raquel Toledo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 18:30