TJRJ - 0806946-05.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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30/08/2025 13:50
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806946-05.2023.8.19.0208 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806946-05.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00558584 APELANTE: MARCUS PACHECO PERES ADVOGADO: KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-126129 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CREDCESTA.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE CONTRATUAL.
TAXA DE JUROS ABUSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL.
NEGATIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO.
PREVISÃO DA TAXA DE JUROS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I - Caso em exame. 1.
Recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II - Questão em discussão.2.
A questão em discussão consiste em aferir: (i) se ocorreu o cerceamento de defesa; (ii) se houve a ausência de fundamentação no julgado; (iii) se é possível à concessão de gratuidade de justiça à parte Apelante.III - Razões de decidir.3.
Não há pedido específico de produção de prova pericial contábil durante a fase instrutória.
Ademais, é o juiz o destinatário da prova produzida no feito, cabendo-lhe deferir a prova que entender necessária à solução da lide, bem como indeferir a que compreender como procedimento protelatório.
Portanto, não há cerceamento de defesa.4.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o controle da abusividade das taxas de juros cobradas se dá na excepcionalidade de o caso em concreto demonstrar a onerosidade.
No caso, as cédulas de crédito bancário carreadas aos autos, comprovam a existência de demonstrativo do custo efetivo total, apresentando a indicação quanto à taxa de juros mensal e anual aplicada.5.
O autor já obteve a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
Ainda que tenha indicado o Juízo sentenciante que a conduta autoral se amolde à litigância de má-fé, não houve expressa condenação do Apelante ao pagamento de multa, muito menos revogação do benefício de gratuidade já concedido.
IV - Dispositivo e tese:5.
Desprovimento do recurso.
Majorados os honorários sucumbenciais em 2%, na forma do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça do Apelante.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/07/2025 20:09
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 201.
APELAÇÃO 0806946-05.2023.8.19.0208 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806946-05.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00558584 APELANTE: MARCUS PACHECO PERES ADVOGADO: KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-126129 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
10/07/2025 13:39
Inclusão em pauta
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806946-05.2023.8.19.0208 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806946-05.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00558584 APELANTE: MARCUS PACHECO PERES ADVOGADO: KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-126129 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
09/07/2025 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 11:04
Conclusão
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08/07/2025 11:00
Distribuição
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04/07/2025 13:00
Remessa
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04/07/2025 12:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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