TJRJ - 0800061-69.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:35
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO FLEMMING DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800061-69.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RODRIGO FLEMMING DE LIMA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, BRITISH AIRWAYS PLC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 17:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/02/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/02/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/01/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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