TJRJ - 0807470-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:55
Baixa Definitiva
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16/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0807470-31.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA NUNES DE PAULO RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora em Id. 218795215para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.219095793, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA NUNES DE PAULO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0807470-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA NUNES DE PAULO RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA NUNES DE PAULO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/04/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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