TJRJ - 0814831-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814831-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMIRO SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não havendo preliminares, e estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular desenvolvimento do feito, julgo saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido se houve falha na prestação do serviço pela réquanto ao religamento do fornecimento após o pagamento da dívida.
O ônus da provaincumbe à parte ré, a quem competia providenciar o religamento do serviço em prazo razoável.
Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:04
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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