TJRJ - 0832012-92.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:15
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de LUANA LOURDES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0832012-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA LOURDES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 10:27
Homologada a Transação
-
29/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:59
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2025 17:59
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832012-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA LOURDES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Aguarde-se audiência.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PESTANA PINTO DE ALCANTARA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:44
Publicado Citação em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832012-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA LOURDES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Inclua-se no polo passivo.
Após, aguarde-se audiência.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832012-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA LOURDES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Diga a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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