TJRJ - 0123287-94.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:53
Conclusão
-
11/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:49
Juntada de petição
-
09/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:44
Juntada de documento
-
03/09/2025 14:46
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Este Juízo, em decisão acostada ao índice 765, determinou, de ofício, a realização de prova pericial.
Laudo Pericial acostado ao índice 933.
As partes foram regularmente intimadas a se manifestarem sobre o referido laudo pericial.
Apenas o demandante se manifestou em petição acostada ao índice 954, ocasião em que reiterou o pedido de tutela antecipada.
O pedido de tutela de urgência deixou de ser analisada por este Juízo nos termos do despacho judicial de index 504, face à imprescindibilidade da instrução do feito. É o relatório.
Decido.
O laudo pericial acostado ao índice 933, mais especificamente às páginas 941, aponta que a parte autora foi aprovada no certame objeto da lide na classificação geral de número 216.
Foi constatado pelo Sr.
Perito da existência de contratos para a admissão de terceirizados exercendo função compatível com aquelas previstas ao cargo de Administrador(a) Júnior, durante a validade do concurso, de interesse do autor.
No entanto, não restou esclarecido o quantitativo de contratos firmados durante a validade do concurso público em comento.
Ao senhor Perito, destarte, cumpre esclarecer se o número de contratações de pessoal, seja por meio do certame realizado, somado aos extraquadros para o cargo de Administrador(a) Júnior, alcançou a classificação obtida pelo demandante, durante o período de validade do certame.
Intime-se o Sr.
Perito a prestar o esclarecimento determinado.
Por fim, considerando que permanecem, até então, ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado pelo autor, não há que se falar em deferimento de tutela de urgência, persistindo necessária a conclusão da instrução do feito.
P.I. -
21/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 19:53
Conclusão
-
23/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:27
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ID 933: Às partes sobre o laudo pericial. -
16/06/2025 12:38
Conclusão
-
16/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:27
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:00
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:08
Juntada de petição
-
26/02/2025 09:37
Conclusão
-
26/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:50
Juntada de petição
-
31/10/2024 11:02
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:38
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:50
Conclusão
-
01/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 21:56
Conclusão
-
22/07/2024 21:56
Outras Decisões
-
22/07/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:11
Juntada de petição
-
13/05/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:59
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:55
Juntada de petição
-
14/01/2024 17:29
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:48
Conclusão
-
21/09/2023 11:48
Outras Decisões
-
05/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:30
Conclusão
-
21/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:55
Conclusão
-
03/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:42
Juntada de petição
-
13/12/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 11:05
Conclusão
-
22/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 23:06
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:42
Juntada de petição
-
16/05/2022 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 11:46
Conclusão
-
12/05/2022 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:04
Conclusão
-
29/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:01
Juntada de petição
-
10/08/2021 22:51
Juntada de petição
-
02/08/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:45
Juntada de petição
-
30/04/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 09:11
Juntada de petição
-
25/01/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 12:58
Conclusão
-
21/01/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 12:52
Juntada de documento
-
06/11/2020 16:34
Juntada de petição
-
27/10/2020 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2020 09:56
Assistência judiciária gratuita
-
16/10/2020 09:56
Conclusão
-
16/10/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 17:34
Juntada de petição
-
05/08/2020 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 16:11
Conclusão
-
03/07/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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