TJRJ - 0824165-57.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO DE BARROS RIBAS em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824165-57.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RESPONSÁVEL: AUGUSTO DE BARROS RIBAS RÉU: SISTEMA P H DE ENSINO LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/06/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:09
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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