TJRJ - 0800879-09.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de VIVA CIA DE DANCA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800879-09.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: VIVA CIA DE DANCA Trata-se de pedido de concessão de alvará para participação das crianças/adolescente indicados na inicial no evento “Sarau de Música da Sede do Movimento”, previsto para ocorrer no dia 18 de julho de 2025, às 18h, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, situado na Praça Floriano, s/nº, Centro.
Petição inicial e peças que a instruem acostadas no ID. 205378000 e seus anexos.
Parecer do Ministério Público, favoravelmente ao pleito, consoante ID. 206004936.
Manifestação do Requerente em ID. 206965176, declarando que a participação das crianças e adolescentes no evento se dará a título gratuito. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e dos adolescentes, respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e atendendo ao direito à profissionalização e à cultura.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, e, por conseguinte, AUTORIZO: 1)As crianças e adolescentes elencados à inicial a participarem do evento “Sarau de Música da Sede do Movimento”, que ocorrerá no dia 18 de julho de 2025, às 18h, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, situado na Praça Floriano, s/n, Centro. 2)A entrada e permanência de crianças a partir de 07 anos de idade no evento que acontecerá no local, dia e hora acima citado.
Os infantes menores de 12 anos de idade deverão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.
Vale a presente sentença, assinada eletronicamente, como Alvará, devendo ser observado o local, dia e horário indicado.
Deverá o requerente observar as normas de proteção dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas portarias deste Juízo e dos demais órgãos competentes.
Publique- se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Comissariado e ao Ministério Público.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
08/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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