TJRJ - 0803465-54.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JULLY KAYTH DA SILVA ASSUNCAO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:27
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM S A em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803465-54.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLY KAYTH DA SILVA ASSUNCAO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 196728802, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 201399499, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:38
Sentença em Audiência
-
23/06/2025 19:38
Homologada a Transação
-
17/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053495-50.2020.8.19.0002
Hdi Seguros S.A.
Pedro Henrique Amorim
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 0800776-57.2023.8.19.0033
Luciana do Nascimento de Lima
Indeed Brasil Pesquisa de Empregos LTDA.
Advogado: Roberta Lioi Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 20:23
Processo nº 0803442-11.2025.8.19.0211
Maria de Fatima Souza da Fonseca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carla Freitas Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 18:32
Processo nº 0036620-49.2019.8.19.0031
Municipio de Marica
Hilton Aumuller Barroso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2019 00:00
Processo nº 0244828-60.2021.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Controles Graficos Daru S A
Advogado: Fabiana Marques Lima Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2021 00:00