TJRJ - 0800743-67.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:55
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:55
Juntada de petição
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15/08/2025 18:17
Expedição de Carta.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:58
Juntada de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0800743-67.2023.8.19.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILMA DO VALE FERNANDES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Em sede de cumprimento de sentença, as partes concordaram com os cálculos do contador.
Está-se diante, contudo, de crédito concursal, porquanto o fato gerador, nos termos da inicial, decorre de falha na prestação do serviço ocorrida no ano de 2022, ou seja, em período anterior ao requerimento de recuperação judicial (2023), nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005.
Desta feita, nos termos do Aviso TJ Nº 37/2018, publicado em 23/05/2018 à fl. 2, no DJEERJ, do Aviso TJ Nº 78/2020, publicado em 18/09/2020 à fl. 2, no DJERJ e do Aviso TJ Nº 79/2020, a este Juízo não é viável a determinação de penhora online.
Assim, tendo em vista que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, a executada não adimpliu a obrigação de pagar imposta no comando sentencial e, uma vez que o valor exequendo foi anuído pelas partes (ID 191254055 e ID 191859252), a este Juízo cabe somente a determinação de expedição de crédito para habilitação junto ao Juízo Falimentar.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 925 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO à parte exequente.
Em seguida, INTIMEM-SE a parte para, no prazo de (5) cinco dias, retirar a aludida certidão no Cartório deste Juízo.
Sem custas e sem honorários por força do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/90.
Após, nada requerido, com as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
11/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:52
Juntada de petição
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30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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25/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:14
Juntada de petição
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08/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:26
Juntada de petição
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30/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:26
Juntada de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:33
Juntada de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:46
Juntada de petição
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17/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:11
Juntada de petição
-
08/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:16
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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19/10/2023 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2023 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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19/10/2023 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:55
Juntada de petição
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03/07/2023 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2023 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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30/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 14:44
Juntada de petição
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02/06/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/05/2023 09:18.
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12/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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