TJRJ - 0879802-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:06
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:12
Desentranhado o documento
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28/01/2025 20:12
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0879802-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES CARVALHO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
A cinge da lide consiste em aferir se a parte autora tem direito à aposentadoria com proventos equivalentes ao vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens percebidas em caráter permanente.
Dessa forma, defiro a juntada dos documentos supervenientes pela parte autora requerida no id. 144676029 e concedo a vista ao Réu desses documentos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
13/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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02/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA GOMES CARVALHO DA SILVA - CPF: *21.***.*81-80 (AUTOR).
-
01/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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