TJRJ - 0804410-15.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804410-15.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CORNELIO MOURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor do índice 187150866, guardadas as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
05/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:47
Outras Decisões
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:38
Outras Decisões
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804410-15.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CORNELIO MOURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de outubro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/10/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
21/10/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:27
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 18:56
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
21/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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