TJRJ - 0812963-23.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ROARA SANTOS DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BNP PARIBAS CARDIF em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ARRUDA DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812963-23.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL ARRUDA DE JESUS RÉU: BNP PARIBAS CARDIF, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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10/10/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 19:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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