TJRJ - 0825113-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SCHUENCK em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 22:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825113-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SCHUENCK RÉU: BANCO BRADESCO SA 2-INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o alegado descumprimento da obrigação de fazer, conforme informado em petição de Id.176957163, em observância ao disposto no art.373, I do CPC, devendo para tanto, juntarde forma integral e legívelo(s)comprovante(s) do descumprimentoposteriores ao prazoe termosestabelecidos na sentença de Id.156325153, devendoainda,se manifestar sobre o alegado pela parte ré em petição de Id.171829148, sobpena de indeferimento. 3-Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SCHUENCK em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:54
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825113-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA SCHUENCK RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 00:01
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 00:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 00:01
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/10/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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