TJRJ - 0825084-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
16/01/2025 13:47
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825084-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 21:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 21:20
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
17/10/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870153-66.2024.8.19.0038
Giovanni Olimpio Madeira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 16:59
Processo nº 0805101-66.2024.8.19.0251
Jorge Flavio Alves do Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Walter Winckelman Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:31
Processo nº 0870187-41.2024.8.19.0038
Sandro da Silva Nascimento
Decolar. com LTDA.
Advogado: Nathalia Marques de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 19:22
Processo nº 0825066-62.2024.8.19.0208
Joana Elizabeth da Silva Figueira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 11:16
Processo nº 0807936-62.2024.8.19.0207
Edson de Souza Pinheiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:28