TJRJ - 0813039-65.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0813039-65.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOARES RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 13:50
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de JANETE MARIA CASTRO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SOARES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813039-65.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOARES RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 19:40
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
24/09/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/09/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:05
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/07/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 18:56
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/06/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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