TJRJ - 0805133-71.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 16:00
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:44
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA REIS BARCELLOS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2025 13:23
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:43
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
16/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805133-71.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA REIS BARCELLOS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/10/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801921-75.2022.8.19.0004
Paulo Sergio Batista de Araujo
Ecopower Automacao Residencial e Energia...
Advogado: Genelson Campos de Menezes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2022 17:32
Processo nº 0825708-35.2024.8.19.0208
Elaine Maia do Carmo de Moraes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 10:35
Processo nº 0827774-18.2024.8.19.0004
Lyvia da Costa Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jonatas Ferreira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 14:58
Processo nº 0814797-61.2024.8.19.0208
Ana Lucia Silva de Medeiros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 01:14
Processo nº 0824978-24.2024.8.19.0208
Carlos Jose da Rocha Ramos do Nascimento
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Carlos Jose da Rocha Ramos do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 17:02