TJRJ - 0815716-28.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAETE MATIAS - CPF: *34.***.*10-82 (AUTOR).
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15/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0815716-28.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAETE MATIAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Para aferir a hipossuficiência econômica da parteautora,venham, em cinco dias,o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias,sob pena de indeferimento (art. 99, (sec)2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal,relativamente aos exercíciosde 2025, 2024e 2023, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o objeto desta ação não se enquadra nas matérias dispostas nos artigos 64 e 67 da lei 10.633/2024, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este feito em razão da matéria.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca da Capital.
Dê-se baixa. -
10/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:06
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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