TJRJ - 0808917-92.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DARLAN SOARES MISSAGGIA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
14/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
12/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DARLAN SOARES MISSAGGIA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0808917-92.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, decido.
Diante das manifestações das partes julgo extinta a execução.
Houve incontroverso correto pagamento da quantia correspondente à conversão da multa em perdas e danos Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À devedora para ciência da manifestação do credor e, em cinco dias, comprove que cumpriu a obrigação de fazer de forma correta, tempestiva e integral, bem como fale sobre a própria conversão em perdas e danos, na forma determinada no título executivo.
Em -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
24/02/2025 15:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:19
Juntada de ata da audiência
-
03/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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03/02/2025 18:10
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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03/02/2025 18:10
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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22/01/2025 15:52
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DARLAN SOARES MISSAGGIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
25/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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