TJRJ - 0806413-74.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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16/09/2025 18:28
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806413-74.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0806413-74.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00084606 RECTE: EBAZAR.COM.BR.
LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ROLF FERREIRA MACHADO ADVOGADO: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO OAB/RJ-076206 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pretendendo apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra, tal como lançado.
Sem ônus sucumbenciais. -
21/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/08/2025 08:21
Inclusão em pauta
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13/08/2025 18:52
Conclusão
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13/08/2025 18:49
Redistribuição
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06/08/2025 22:36
Remessa
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06/08/2025 22:34
Documento
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04/08/2025 13:40
Documento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 071.
RECURSO INOMINADO 0806413-74.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0806413-74.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00084606 RECTE: EBAZAR.COM.BR.
LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ROLF FERREIRA MACHADO ADVOGADO: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO OAB/RJ-076206 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
08/07/2025 09:26
Inclusão em pauta
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02/07/2025 10:58
Conclusão
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02/07/2025 10:55
Distribuição
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02/07/2025 10:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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