TJRJ - 0806076-44.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0806076-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDA BARRETO ANTUNES GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, RENATO CURVELO DE ARAUJO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0806076-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDA BARRETO ANTUNES GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, RENATO CURVELO DE ARAUJO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Ato Ordinatório À parte autora para se manifestar em réplica.
MACAÉ, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:46
Expedição de Informações.
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11/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDA BARRETO ANTUNES GUIMARAES - CPF: *16.***.*39-72 (AUTOR).
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30/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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