TJRJ - 0807296-13.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ENOQUE PATRICIO AMARAL JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MICHELE GONCALVES AMARAL em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807296-13.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MICHELE GONCALVES AMARAL, ENOQUE PATRICIO AMARAL JUNIOR REQUERIDO: ENOQUE PATRICIO AMARAL Defiro a gratuidade de justiça de forma integral aos requerentes.
Proceda o cartório à autuação e às devidas anotações/retificações no sistema.
O falecido deixou bens, conforme se verifica da certidão de óbito (índice 205106081), tendo, ainda, o resultado da consulta de índice 205226681 apontado a existência de inventário judicial, sendo Enoque Patricio Amaral o autor da herança.
Considerando o disposto no artigo 2º, da Lei n.º 6.858/80, impõe-se o indeferimento da petição inicial, devendo o requerimento de alvará ser deduzido nos autos do inventário.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do CPC).
P.I.
Custas pelo requerente, observando-se o artigo 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 14:21
Juntada de Informações
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01/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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