TJRJ - 0951501-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
intimação sobre a decisão de ID 219537325. -
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Outras Decisões
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22/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 00:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 00:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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14/07/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/07/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intimação do ID 195622738 -
27/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre decisão de ID 194900345. -
23/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:34
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:39
Outras Decisões
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04/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:03
Outras Decisões
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03/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:35
Outras Decisões
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31/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951501-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 48 horas, o boleto original extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito (boleto amarelo ou certidão original extraída do SPC e/ou SERASA que podem ser retirados facilmente em algumas lojas lotericas, CDL e "poupa tempo" por exemplo), sob pena de preclusão e perda da prova.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos e comprove em 48h reclamação extrajudicial que demonstre pretensãoresistidacomo condição prévia à judicialização em homenagem ao respectivo conceito: pretensãoresistidaconsiste na tentativa prévia de resolver a questão pelas vias de composição extrajudicial e, somente no insucesso dessas vias, será possível a busca da tutela estatal por meio da Judicialização.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:20
Outras Decisões
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11/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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