TJRJ - 0802033-03.2022.8.19.0050
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:37 Expedição de Informações. 
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                                            29/08/2025 03:02 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            28/08/2025 02:21 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:10 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802033-03.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO DA COSTA TORRES LOUREIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Autor comprova o recolhimento da 1ªe 2ª parcela das custas judiciais (index 154482453 –R$ 358,88 e index 215679181- R$ 358,87), bem como requer que a serventia certifique o valor das custas faltantes.
 
 Indefiro, uma vez que caberá à parte autora acessar o sistema disponível no portal do TJRJ a fim de gerar a grerj eletrônica para apurar o valor. 2-O demandante apresentou no index 206753155 impugnação ao valor dos honorários periciais.
 
 Petição do I.Perito de index 213102746, na qual informa que mantém o valor estimado pelo juízo de 3,5sm (5.313,00) e ainda, informa que não se opõe ao parcelamento da quantia.
 
 Mantenho o valor dos honorários periciais fixados por meio da decisão de index 179344259 (3,5 sm) e assim procedo porque a impugnação ofertada pelo autor no index 206753155, veio destituída de qualquer elemento probatório quanto ao alegado excesso.
 
 Ressalte-se que a verba solicitada é compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado e não afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial, na forma da Súmula 364 do TJRJ.
 
 Confira-se: “Súmula nº 364: “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
 
 Votação por maioria.” Neste sentido: (0031586-79.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Des(a).
 
 ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julgamento: 04/08/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 HONORÁRIOS PERICIAIS.
 
 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
 
 FIXAÇÃO DO VALOR.
 
 DECISÃO MANTIDA.I.
 
 CASO EM EXAME. 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase de liquidação de sentença, fixou os honorários periciais em 3,5 salários mínimos, com base no Enunciado nº 364 da Súmula do TJRJ.
 
 O agravante alegou a desnecessidade da prova pericial, excesso no valor arbitrado, e a responsabilidade da parte autora - ou do Estado - pelo pagamento, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita.
 
 Requereu a redução dos honorários e a inversão da responsabilidade pelo custeio da prova técnica.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se os honorários periciais foram fixados de acordo com a complexidade da prova; (ii) definir se é admissível o agravo de instrumento na parte em que alega a desnecessidade da prova pericial, e a responsabilidade pelo seu pagamento.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR. 3.
 
 A decisão agravada limitou-se à fixação dos honorários periciais, sendo intempestiva a impugnação quanto à admissibilidade da prova e à definição da responsabilidade pelo custeio, pois essas matérias foram decididas anteriormente, sem interposição de recurso.4.
 
 Os honorários periciais foram arbitrados em valor compatível com a natureza da perícia contábil requerida, considerando o zelo profissional, o tempo estimado de trabalho e a complexidade da apuração determinada judicialmente, não havendo excesso ou desproporcionalidade.5.
 
 O valor fixado está de acordo com o Enunciado nº 364 da Súmula do TJRJ e encontra-se dentro dos parâmetros usualmente adotados para provas similares, conforme jurisprudência do próprio tribunal.IV.
 
 DISPOSITIVO 6.
 
 Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
 
 Defiro o parcelamento dos honorários periciais em cinco vezes.
 
 INTIME-SE o autor para proceder ao recolhimento da 1ª parcela, no prazo de dez dias.
 
 Após o recolhimento da 5ª e última parcela, certifique-se e intime-se o I.
 
 Perito para dar início aos trabalhos, independentemente de novo despacho.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2025.
 
 RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular
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                                            11/08/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2025 16:12 Outras Decisões 
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                                            08/08/2025 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802033-03.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO DA COSTA TORRES LOUREIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-INTIME-SE o I.
 
 Perito para se manifestar sobre a impugnação ofertada pelo autor no index 206753155.
 
 Após a manifestação, voltem conclusos para decisão. 2-O autor efetuou o recolhimento da 1ª parcela das custas (index 154482454 - R$ 358,88).
 
 Quanto ao pagamento das demais parcelas, de um total de cinco, caberá à parte acessar o sistema disponível no portal do TJRJ a fim de gerar a grerj eletrônica.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
 
 RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular
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                                            30/07/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 01:08 Decorrido prazo de JORGE PINTO FRANCA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 20:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2025 00:27 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 01:37 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802033-03.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO DA COSTA TORRES LOUREIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 201330609: assiste razão ao I. serventuário.
 
 Despacho de index 148600152, no qual se defere o pagamento das custas em cinco parcelas (recolhimento da 1ª parcela -index 1544824530/ recolhimento integral antes da sentença).
 
 Tendo em vista que a parte não é beneficiária da GJ, ao autor para recolhimento dos honorários periciais fixados por meio da decisão de index 179344259 (três salários mínimos e meio), no prazo de dez dias.
 
 Com o recolhimento, intime-se o Dr.
 
 Perito Para dar início aos trabalhos.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular
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                                            23/06/2025 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 08:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 08:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 08:56 Expedição de Informações. 
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                                            30/04/2025 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 08:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 01:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:12 Decorrido prazo de CARINA SILVA ABREU SOUZA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:12 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:18 Decorrido prazo de JORGE PINTO FRANCA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 16:19 Expedição de Informações. 
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                                            19/03/2025 15:49 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 08:21 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 06:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 20:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 08:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de JORGE PINTO FRANCA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 19:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 00:56 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:56 Decorrido prazo de ROMULO DE MENDONCA MARTINS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 17:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/07/2024 07:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2024 07:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 07:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/07/2024 00:38 Decorrido prazo de RODOLFO DA COSTA TORRES LOUREIRO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 00:38 Decorrido prazo de ROMULO DE MENDONCA MARTINS em 29/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 15:56 Desentranhado o documento 
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                                            01/07/2024 15:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/07/2024 15:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/07/2024 15:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/06/2024 15:14 Outras Decisões 
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                                            13/06/2024 08:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 16:44 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            06/11/2023 21:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            31/10/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/10/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 21:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/10/2023 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 20:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2023 20:46 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 06:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2023 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 00:56 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 17:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/06/2023 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 14:33 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/06/2023 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2023 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/04/2023 00:25 Decorrido prazo de JOYSE MARIA GONCALVES DIAS DA SILVA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 14:08 Decretada a revelia 
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                                            03/03/2023 09:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/03/2023 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2023 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/11/2022 19:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 14:24 Outras Decisões 
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                                            23/11/2022 00:59 Decorrido prazo de RODOLFO DA COSTA TORRES LOUREIRO em 22/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 20:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2022 15:54 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            03/11/2022 19:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/11/2022 16:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/11/2022 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2022 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2022 17:29 Distribuído por sorteio 
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                                            23/09/2022 17:28 Juntada de Petição de contracheque 
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                                            23/09/2022 17:28 Juntada de Petição de contracheque 
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                                            23/09/2022 17:28 Juntada de Petição de contracheque 
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                                            23/09/2022 17:27 Juntada de Petição de contracheque 
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                                            23/09/2022 17:27 Juntada de Petição de contracheque 
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                                            23/09/2022 17:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/09/2022 17:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/09/2022 17:26 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            23/09/2022 17:26 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            23/09/2022 17:26 Juntada de Petição de contracheque 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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