TJRJ - 0826175-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SONIA DE CASTRO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 04:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826175-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE CASTRO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.182084210, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança -
01/02/2025 13:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826175-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DE CASTRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/10/2024 23:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 12:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 23:33
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 19:32
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 12:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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