TJRJ - 0826136-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826136-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREANITA DA SILVA LIMA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito de R$ 3.862,58informado Id. 190731067, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, id 197757198 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826136-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREANITA DA SILVA LIMA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.172614826).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/7258-08. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:03
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AREANITA DA SILVA LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826136-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREANITA DA SILVA LIMA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/10/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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