TJRJ - 0818346-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818346-79.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS COSTA DE SOUZA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exeqüente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exeqüente, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora no valor de R$ 4.745,21, ID: 072025000071373645.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:09
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
13/03/2025 13:26
Juntada de petição
-
05/02/2025 10:52
Juntada de petição
-
31/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
02/12/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018262-61.2022.8.19.0021
Nerziel dos Santos
Sitec S/A Ind. e Com.
Advogado: Jose Mariano Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2022 00:00
Processo nº 0800308-82.2025.8.19.0208
Rodrigo Oliveira Gomes de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Armando Jose Teixeira Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 09:53
Processo nº 0802197-80.2025.8.19.0205
Alefy Correia Lima
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Lucas de Holanda Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 13:49
Processo nº 0023398-37.2001.8.19.0001
Daniele Blanco Machado
Jose Carneiro de Albuquerque
Advogado: Paulo Cesar Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2001 00:00
Processo nº 0024707-34.2022.8.19.0203
Athletic Way Comercio de Equipamentos Pa...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 00:00