TJRJ - 0806863-19.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0806863-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA REIS ROQUE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação na qual pretende a autora a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais e em obrigação de fazer consistente na autorização de cirurgias plásticas reparadoras em complemento a cirurgia bariátrica.
O plano réu sustentou, em síntese, que a negativa foi legítima, uma vez que os procedimentos negados se tratam de cirurgias plásticas estéticas.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, e inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o processo, passando a organizar o mesmo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Imperioso reconhecer que se trata de relação de consumo a que envolve as partes, sujeita, portanto, à legislação respectiva, restando invertido o ônus da prova em desfavor do fornecedor, vez que, além de melhor preparado tecnicamente, afirmou que os procedimentos negados não eram reparadores, mas estéticos.
A questão de fato controvertida a ser esclarecida resume-se em saber se as cirurgias plásticas negadas eram reparadoras ou estéticas, tendo em vista a bariátrica realizada anteriormente pela autora.
Adequadas, portanto, a prova pericial médica e documental, que ora defiro.
As questões que não decorrem de tal comprovação dizem respeito exclusivamente a aplicação das regras de direito já invocadas e debatidas pelos litigantes.
No mais, restaram as alegações incontroversas.
A produção de qualquer outra prova documental deve observar o delineamento do art. 435 e parágrafo único do CPC.
Deferida a prova pericial, a nomeação do perito aguardará eventual manifestação de interesse por parte da ré.
Intimem-se todos para fins do art. 357, § 1º do CPC, devendo a ré, que ainda não mostrou interesse, manifestar-se especialmente quanto a produção da prova pericial deferida nesta oportunidade, sob pena de restar obstada sua produção, arcando a mesma com o ônus decorrente de sua escolha.
Inexistindo a referida manifestação de interesse no prazo assinalado, sendo certo que o silêncio servirá como demonstração de desinteresse, certifique-se e venham conclusos.
Com a manifestação positiva, certificada a estabilização, voltem conclusos para designação de perito.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
10/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:37
Expedição de Informações.
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01/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 17:00
Declarada incompetência
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24/07/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA CASSINI VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de GABRIELA CASSINI VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/04/2023 23:59.
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07/04/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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