TJRJ - 0827798-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LUANA OURIQUE MIRANDA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARINA ALBUQUERQUE SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827798-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA ALBUQUERQUE SILVA RÉU: SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827798-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA ALBUQUERQUE SILVA RÉU: SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA I) Considerando que houve bloqueio total do valor da execução junto ao BANCO BTG PACTUAL S.A., garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes na demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução; II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do BACENJUD 2.0, a transferência do valor de R$ 3.616,8, ID: 072025000071372584, bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo; III) Intime-se a executada, para ciência da penhora on line, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARINA ALBUQUERQUE SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Homologada a Transação
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10/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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