TJRJ - 0821020-07.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:11
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821020-07.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA DE SOUZA MILITAO MAGALHAES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/10/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/10/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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