TJRJ - 0807544-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAYANA DA SILVA GONCALVES - CPF: *99.***.*11-54 (AUTOR).
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28/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 01:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807544-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA DA SILVA GONCALVES RÉU: EDEL COMERCIO ELETRONICO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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21/10/2024 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/10/2024 08:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARISTELA DOS PASSOS GOMES em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DAYANA DA SILVA GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 16:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2024 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 09:27
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 16:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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