TJRJ - 0821014-97.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
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03/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:09
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821014-97.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/10/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/10/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/10/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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