TJRJ - 0805253-14.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:56
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:43
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:24
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
-
21/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:09
Juntada de petição
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10/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:38
Desentranhado o documento
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08/01/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUISA ILIANA SANTO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805253-14.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA ILIANA SANTO RÉU: TERESOPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 17:35
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Santander em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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