TJRJ - 0911749-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 06:53
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:41
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 03:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 161911415, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
12/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 05:31
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLALMIR PESSANHA COUTINHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0911749-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLALMIR PESSANHA COUTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 03:39
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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08/10/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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